Cancelamento de Inscrição
O cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:
Por requerimento do profissional ou representante legal.
“Ex offício”, nos casos de falecimento.
Para o cancelamento de inscrição o profissional deverá:
-Solicitar o cancelamento de sua inscrição definitiva até o prazo de 31.03 do ano vigente para que fique isento da anuidade do ano corrente.
-No ato de seu cancelamento devolver a cédula de enfermagem de acordo com a Resolução 560/2017, Cap. 8 art. 38 – que diz que o cancelamento da inscrição obriga a restituição da carteira profissional de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem.
– Pagamento da taxa (emitida pelo Coren) com retorno a sede para que seja providenciado o requerimento de cancelamento e finalizado o processo solicitado.
A existência de débitos não é impedimento para o cancelamento da inscrição, desde que haja termo de reconhecimento de dívida.