Transferência de Jurisdição
Como são os Procedimentos para Transferência de Jurisdição?
O profissional deverá solicitar no COREN de origem a certidão de transferência, de posse da mesma o profissional deverá ir ao COREN de destino e solicitar sua transferência de jurisdição.
Os documentos que deverão ser apresentados é a certidão de transferência e a original e cópia da carteira do COREN, e documentação completa.
O COREN de destino emitirá um requerimento e uma taxa de transferência no qual o profissional deverá pagar e entregar a quitação para montagem do processo.
O COREN destino monta o processo e solicita via oficio ao Coren de origem solicitando oficialmente a transferência do profissional.
Essa comunicação entre os conselhos é por meio eletrônico e demora em média quinze dias, a partir da data solicitada.
Após o envio do prontuário eletrônico, o COREN deverá emitir a nova carteira do profissional mediante pagamento da taxa de carteira emitida pelo Coren destino. Caso o profissional tenha algum débito, estes devem ser pagos ao COREN de origem.
Juntamente com o prontuário do profissional é enviado ao COREN destino a situação financeira do mesmo e a sua regularidade quanto a possÃveis processos éticos, caso tenha alguma pendência financeira, deverá ser negociada no Coren de destino.
Caso você esteja precisando da sua certidão de transferência, poderá entrar em contato com o e-mail drc@corenam.gov.br e a mesma será encaminhada no prazo de 48 horas, após a solicitação.
Solicitando assim:
Solicito a certidão para transferência, informando o número de inscrição do COREN ou número do CPF (para verificação no sistema) preciso da certidão para transferência do Coren-AM para o Coren desejado.