Tem como objetivos disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da enfermagem em todos os seus níveis e especializações. Nesse sentido, a fiscalização realiza inspeções nos serviços de saúde onde auxiliares, técnicos e enfermeiros executam suas atribuições. Para tanto, são necessárias condições de trabalho e pessoal capacitado para o desempenho de suas ações com segurança.
Atualmente, o Coren-AM possui 4 (quatro) fiscais; 1 agente administrativo e 1 estagiária.
Procedimento padrão
- PASSO 01
A Coordenação do departamento de fiscalização define as prioridades de fiscalização, ouvindo a Diretoria do Coren-AM e seguindo o planejamento anual elaborado no ano anterior.
- PASSO 2
- O Fiscal vai até o local a ser fiscalizado.
- Durante a inspeção o Fiscal segue os seguintes procedimentos:
- Verifica se todos os profissionais da unidade de fiscalização tem inscrição no Coren-AM.
- Percorre junto com o Enfermeiro Responsável Técnico (RT) ou com uma pessoa designada e vistoria toda a unidade avaliando a organização do serviço de enfermagem na unidade.
- Avalia o correto dimensionamento do pessoal de enfermagem.
- Verifica se os serviços de enfermagem têm implementado o Processo de Enfermagem.
- Verifica também a qualidade dos registros dos profissionais de enfermagem, bem como se estes profissionais se identificam de forma correta nos documentos destinados a tal (prontuário do paciente, livros, outros formulários )
- PASSO 3
Um relatório de inspeção é elaborado pelo Fiscal.
Caso existam irregularidades será emitido uma notificação ao Enfermeiro RT ou representante legal, abrindo um PADF ( Processo Administrativo de Fiscalização).
- PASSO 4
O Fiscal acompanha os prazos do PADF (processo administrativo) e retorna a unidade fiscalizada para verificar se as notificações foram cumpridas.
FOI CUMPRIDO
Fiscal encerra o PADF (Processo Administrativo de Fiscalização)
NÃO FOI CUMPRIDO
O processo é enviado à presidência com sugestão de encaminhamento à procuradoria jurídica para providências cabíveis.
- Mesmo após todos os prazos oferecidos, caso as notificações não sejam cumpridas:
- Enfermeiro (RT): a situação é encaminhada para a diretoria do Coren-AM para avaliar a abertura de processo ético.
- Representante legal: o mesmo será citado em uma representação junto ao Ministério Público e/ou numa ação civil pública.
Juliana Barbosa Pereira Lopes
Cargo: Chefe do DEFIS
Sabrina Miranda de Aquino Teixeira
Cargo: Enfermeira Fiscal
Gean Mota Brito de Farias
Cargo: Enfermeira Fiscal
Ebede Gonçalves Shirayanagui
Cargo: Enfermeira Fiscal