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Registro de Empresa



Procedimento para obtenção/ renovação de registro de empresa

Documentação necessária:

  • Requerimento de inscrição (ou renovação) fornecido pelo COREN – AM;
  • Ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa;
  • Cópia da carteira de trabalho digital
  • Comprovante de pagamento - Anuidade atual - (conforme capital social – Lei 12.514/2011,
  • 1 (uma) cópia do instrumento de constituição da empresa, podendo ser o contrato social, estatuto, ata da eleição ou documento oficial similar.
  • 1 (uma) cópia do documento que especifique seus dirigentes/representantes legais, podendo ser o contrato social, ata da eleição ou documento oficial similar.
  • 1 (uma) listagem do(s) Sócio(s) da Empresa: nome completo, cadastro de pessoa física (CPF), endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico
  • 1 (uma) cópia do cartão de CNPJ da Empresa;
  • Validade dos documentos – 1 mês
  • 1 (uma) cópia do requerimento de isenção da taxa de RE para as empresas públicas, beneficentes e filantrópicas;

OBS. Segue nos anexos kit com a documentação a ser preenchida.

 

Consulte os valores de inscrição

 

Pré-Inscrição Online

Para inscrição online faça download dos documentos requeridos, preencha e escaneie. Após isso acesse o formulário para preencher os dados e fazer o upload dos arquivos necessários. Após analise das informações o Coren-AM entrará em contato.

Orientações

Resolução COFEN 721/2023

Art. 1º
Instituir os procedimentos necessários a concessão, renovação, suspensão ecancelamento do Registro de Empresa (RE) que possui atividade na área da Enfermagem.
Art. 2º
Para efeitos desta Resolução, considera-se:
16/08/2023, 09:07 Cofen – Conselho Federal de Enfermagem » RESOLUÇÃO COFEN Nº 721/2023 » Print
www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-721-2023_108562.html/print/ 2/5
I –
Empresa de Enfermagem: organização caracterizada como pessoa jurídica devidamenteconstituída em órgãos de registro empresarial com descrição de atividades e/ou objeto social“Atividades de Enfermagem”, e que presta e/ou executa serviços exclusivos na área deEnfermagem;
a.
No setor público: instituições de saúde pertencentes à administração direta ou indiretafederal, estadual, municipal, onde são desenvolvidas ou realizadas atividades de enfermagem, asquais estão isentas do recolhimento de taxa de RE e de anuidade jurídicas;
b.
No setor privado: empreendimentos organizados segundo a legislação, incluídos na esfera deAdministração privada, com previsão legal para atuação ou prestação de serviços na área deEnfermagem a terceiros (com ou sem fins lucrativos), as quais serão cobradas a taxa de RE paramatriz e cada tipo de ramificação (filial), e de anuidade jurídica somente para matriz.
II –
Anuidade Jurídica: valor fixado pelo Coren para recolhimento anual durante a vigência doRE e estipulado de acordo com o valor do capital social da empresa.
Art. 3º
Toda Empresa de Enfermagem deverá possuir o RE junto ao Conselho Regional deEnfermagem (Coren), sendo facultado o registro a outras empresas, por autonomiaadministrativa.
§ 1º
As empresas que possuem serviços de Enfermagem poderão obter o RE junto ao Coren.
§ 2º
O RE terá validade por 3 (três) anos e poderá ser renovado por período igual, sendomantido o número do registro inicial.
§ 3º
É obrigatório o RE para matriz e cada filial do mesmo grupo jurídico em cada Coren darespectiva jurisdição.
§ 4º
As Empresas de Enfermagem digitais deverão realizar o RE junto ao Coren.
Art. 4º
As empresas com RE junto ao Coren deverão possuir Enfermeiro Responsável Técnico(ERT) com a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) vigente, conforme resoluçãoCofen específica.
Art. 5º
A matriz e cada tipo de ramificação (filial) de uma empresa onde são realizadasatividades de enfermagem, será objeto de registro específico no Coren que jurisdiciona a áreaonde se localiza.
Art. 6º
O requerimento de RE junto ao Coren deverá ser solicitado ao Presidente e conter osseguintes dados:
§ 1º
Da Empresa: razão social e nome fantasia, inscrição no Cadastro Nacional de PessoaJurídica (CNPJ), capital social, natureza jurídica, ramo principal de atividade e tipo de ramificação(matriz ou filial); horário de funcionamento, endereço completo, contatos telefônicos e endereçoeletrônico.
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§ 2º
Do Representante Legal da Empresa: nome completo, cadastro de pessoa física (CPF),cargo, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico.
§ 3º
Do(s) Sócio(s) da Empresa: nome completo, cadastro de pessoa física (CPF), endereçocompleto, contatos telefônicos e endereço eletrônico.
§ 4º
Do Enfermeiro Responsável Técnico ERT: nome completo, número de inscrição no Coren,endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico.
Art. 7º
O requerimento para concessão do RE, deverá vir acompanhando dos seguintesdocumentos:
I.
1 (uma) cópia do cartão do CNPJ da Empresa;
II.
1 (uma) cópia do instrumento de constituição da empresa, podendo ser o contrato social,estatuto, ata da eleição ou documento oficial similar.
III.
1 (uma) cópia do documento que especifique seus dirigentes/representantes legais,podendo ser o contrato social, ata da eleição ou documento oficial similar.
IV.
1 (uma) cópia do ato de designação do enfermeiro para o exercício da ResponsabilidadeTécnica do Serviço de Enfermagem devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa;
V.
1 (uma) cópia do requerimento de isenção da taxa de RE para as empresas públicas,beneficentes e filantrópicas;
VI.
1 (uma) cópia da comprovação do recolhimento da taxa de RE para empresas privadas,inclusive àquelas nas quais a prestação de serviço de Enfermagem ocorre em instituiçõespúblicas, ou seja, parceria público-privado.
Art. 8º
O Representante Legal da empresa poderá solicitar a renovação do RE ao Coren pormeio de requerimento acompanhado dos documentos previstos no artigo 6º, incluindo a CRTvigente.
Parágrafo único.
Considera-se o prazo de 30 (trinta) dias antecedentes até, impreterivelmente,30 (trinta) dias posteriores da vigência do RE para solicitação de renovação;
Art. 9º
A concessão ou renovação do RE somente será aprovada após análise dos documentoscitados no artigo 6º e serão homologados pelo plenário do Coren.
§ 1º
Caso seja identificada qualquer não conformidade durante a análise dos documentos peloCoren, o representante legal requerente deverá ser comunicado formalmente pelo regional pararegularização.
§ 2º
Fica suspensa a concessão ou renovação do RE, por até 60 (sessenta) dias, ocasião em queo representante legal poderá apresentar as novas evidências para análise e deferimento. Apósesse prazo, o processo de concessão ou renovação do RE deverá ser arquivado.
§ 3º
O Coren expedirá a Certidão de Registro de Empresa (CRE), assinada pelo Presidente oudirigente responsável do Regional, após deferimento da solicitação da concessão ou renovação
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do RE.
Art. 10
O Representante Legal poderá requerer formalmente a suspensão ou o cancelamento doRE da matriz ou filial, a qualquer tempo, devendo apresentar no momento da solicitação a CREque será recolhida pelo Coren.
Parágrafo único.
O Coren emitirá o Termo de Cancelamento de Registro de Empresa apósdeferimento da solicitação de cancelamento.
Art. 11
O Representante Legal da empresa poderá requerer suspensão do RE por até 1 (um)ano, podendo renovar por igual período, ficando isento do recolhimento da anuidade jurídicadurante o mesmo intervalo de tempo.
§ 1º
O número de inscrição do RE atribuído na concessão será mantido após deferimento dareativação da suspensão do registro.
§ 2º
A reativação do RE não implicará no recolhimento da respectiva taxa.
§ 3º
Durante o período em que a Empresa de Enfermagem estiver com o RE suspenso, as suasatividades não poderão ser executadas.
Art. 12
Os encargos financeiros decorrentes do RE são de responsabilidade exclusiva daempresa que formaliza a solicitação junto ao Coren.
§ 1º
Durante a vigência do RE, as anuidades subsequentes serão geradas em janeiro do ano dereferência.
§ 2º
As anuidades jurídicas serão geradas pelo Coren e deverão ser recolhidas pela empresadurante a vigente do RE.
§ 3º
A irregularidade do RE válido não interrompe a geração das anuidades jurídicas e osrespectivos recolhimentos pela empresa.
§ 4º
Será isento do recolhimento da anuidade jurídica do ano em exercício, o RepresentanteLegal que requerer o cancelamento do RE até o dia 31 de março.
§ 5º
O Representante Legal que requerer a concessão do RE após o dia 31 de março, terá aanuidade jurídica cobrada proporcionalmente aos meses que restam para o fim do exercíciofiscal.
§ 6º
O cancelamento do RE não implica em remissão dos débitos existentes, assim como osdébitos de anuidade jurídica não impedem o deferimento do cancelamento do RE.
Art. 13
Toda alteração do objeto de constituição da empresa deverá ser informada oficialmenteao Coren, com os devidos documentos comprobatórios, para análises e providências.
Art. 14
O Coren poderá emitir Certidão de Regularidade de Registro de Empresa, desde que aempresa esteja quite com as anuidades jurídicas e CRT do ERT vigente.
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Art. 15
O Coren realizará os procedimentos administrativos internos para RE pelo setor deCadastro e Registro.
Art. 16
Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Federal deEnfermagem.
Art. 17
Esta Resolução entrará em vigor após sua aprovação pelo Plenário do Cofen e publicaçãono Diário Oficial da União, revogando-se especialmente a Resolução Cofen nº 255/2001.

Disposições Gerais Art. 1º – Em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, está obrigada ao registro no COREN competente, toda Empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área da Enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros. Parágrafo único – A vinculação aos CORENs visa assegurar a realização das atividades referidas neste artigo em termos compatíveis com as exigências éticas do exercício da Enfermagem. Art. 4º – A realização de atividade de enfermagem, sem o prévio registro da empresa no COREN competente, acarretará à mesma as sanções legais, previstas na legislação vigente.

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