Suspensão Temporária
A suspensão da inscrição será concedida àquele profissional que comprovadamente não está exercendo a profissão.
Para obter a suspensão de inscrição o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante o Coren-AM, bem como não responder a processo ético.
Ao profissional que requerer suspensão de inscrição até o dia 31 de março não será devido o pagamento da anuidade do exercício.
PROCEDIMENTO PARA PEDIDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
O Procedimento é solicitado de forma presencial. Válido durante 01 ano (prorrogável). Necessário a carteira atualizada, anuidades em dias, RG e Documento que comprove que NÃO está exercendo a profissão. (CTPS, Diário Oficial, ou outro) A carteira original ficará de posse do Coren até a reativação.