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Responsável Técnico



RT para instituições 

A Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) do serviço de enfermagem é um registro solicitado pelo profissional de enfermagem junto ao COREN, para a gestão dos serviços de enfermagem que lhe forem incumbidos. Essa ART tem suas regras definidas através das Resolução COFEN nº 685/2022 e COFEN nº 727/2023. 

Instituição autonoma/liberal ART

  • Requerimento de Responsabilidade Técnica - (Fornecido pelo COREN – AM, assinado pelo responsavel legal  e  enfermeiro (a) Responsonsavel tecnico.(Preencher com dados do cartão CNPJ)
  • Ato de designação do enfermeiro (a) para o exercício da Responsabilidade Técnica (documento emitido pela instituição em papel com o timbre ou logomarca, assinado pelo responsável legal, constando nome completo, cargo ou função e CPF, conforme modelo anexo);
  • Copia da Cedula de Enfermeiro.
  • Comprovante de regularidade junto ao COREN-AM (Nada consta de todas as categorias escritas e ativas)
  • Certidão negativa
  •  Certidão de antecedentes éticos junto ao coren(Certidão de processo ético – solicitar da Corregedoria do coren) [email protected]
  • Vínculo empregatício existente entre Empresa/Auntonomo/Profissional liberal e o Enfermeiro Responsável Técnico (Contrato de prestação de serviço com descritivo completo do contratante e no cargo de enfermeiro nas atividades de responsavel tecnico).
  • Relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na Empresa / Instituição (contendo todos os dados do modelo fornecido pela resolução de RT, Em casos de empresas com 2 RT’s embarcados,ambos assinam a relação – No caso de RT’s setorizadas a listagem deve ser assinada pela RT da gerência e pela RT do setor).Assinada e carimbada..
  • Escala mensal de serviço de enfermagem: assinada e carimbada pelo responsável técnico (Em casos de empresas com 2 RT’s embarcados,ambos assinam a escala).
  • Declaração de unico profissional – Para empresas ou setores que tem apenas o enfermeiro RT e não possue equipe de enfermagem.Obs:No caso de declaração,nao e necessario escala e relação nominal.
  •  Procuração pública e documento de identificação – Se o representante legal não fizer parte do quadro societário.
  • Cópia do CNPJ da Empresa/Instituição ou comprovante impresso no site da Receita Federal;
  • Copia do planejamento e programação de enfermagem das Empresas/organizações – Realizado pelo RT
  •  Copia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de responsabilidade técnica – 244,17 R$
    OBS:
    •    Não recebemos documentação incompleta. (O protocolo será gerado mediante apresentação de todos os documentos exigidos nas Resoluções 685/2022 – 727/2023.)
    •    Deve assinar como representante legal em instituiçoes privadas – Socio ou pessoa com procuração publica,fornecendo os devidos poderes para assinar em autarquias.

Link para Resolução

Resolução COFEN nº 685/2022

 Instituição CLT, Pública, Beneficente ou Filantropica – relação de documentos para ART

  • Requerimento de Responsabilidade Técnica - (Fornecido pelo COREN – AM, assinado pelo responsavel legal  e  enfermeiro (a) Responsonsavel tecnico.(Preencher com dados do cartão CNPJ)
  • Ato de designação do enfermeiro (a) para o exercício da Responsabilidade Técnica (documento emitido pela instituição em papel com o timbre ou logomarca, assinado pelo responsável legal, constando nome completo, cargo ou função e CPF, conforme modelo anexo);
  • Copia do planejamento e programação de enfermagem das empresas/instituições/organizações – Realizado pelo RT (Dimensionamento e obrigatorio para aréa da assistencia no caso de renovação)
  • Copia da Cedula de Enfermeiro.
  • Comprovante de regularidade junto ao COREN-AM (Nada consta de todas as categorias escritas e ativas)
  • Certidão negativa
  • Certidão de antecedentes éticos junto ao coren(Certidão de processo ético – solicitar da Corregedoria do coren) [email protected]
  • Vínculo empregatício existente entre Empresa/Instituição/Ensino e o Enfermeiro Responsável Técnico (PDF da Carteira de Trabalho digital com CBO de enfermeiro,Diario oficial ou memorando de lotação)
  • Declaração comprovando que os dois vinculos não coicidem o horario de trabalho.
  • Relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na Empresa / Instituição (contendo todos os dados do modelo fornecido pela resolução de RT, Em casos de empresas com 2 RT’s embarcados,ambos assinam a relação – No caso de RT’s setorizadas a listagem deve ser assinada pela RT da gerência e pela RT do setor).Assinada e carimbada.
  • Escala mensal de serviço de enfermagem: assinada e carimbada pelo responsável técnico. (Em casos de empresas com 2 RT’s embarcados,ambos assinam a escala – No caso de RT’s setorizadas as escalas são assinadas pela RT da gerência e pela RT do setor.
  • Declaração de unico profissional – Para empresas ou setores que tem apenas o enfermeiro RT e não possue equipe de enfermagem.Obs:No caso de declaração,nao e necessario escala e relação nominal.
  • Pedido de isenção para empresas publicas,filantropicas ou beneficentes – Pedir em nome da instituição conforme cadastro do CNES ou CNPJ.
  • Procuração pública e documento de identificação – Se o representante legal não fizer parte do quadro societário.
  • Cópia do CNPJ da Empresa/Instituição ou comprovante impresso no site da Receita Federal;
  • Cópia do documento do Termo de Convênio da Instituição de Ensino com a Instituição de Saúde e copia do documento que autoriza o funcionamento dos cursos de enfermagem,nos casos de empresa/instituição/organização de ensino/formação.
  • Cópia do registro ativo válido da cooperativa ou declaração emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), nos casos de cooperativas.
  • Cópia da comprovação de sua natureza jurídica, nos casos das instituições beneficentes e filantrópicas
  • Copia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de responsabilidade técnica – 244,17 R$
    OBS:
    1.    Não recebemos documentação incompleta. (O protocolo será gerado mediante apresentação de todos os documentos exigidos na Resolução  – 727/2023.)
    2.    Deve assinar como representante legal em instituiçoes privadas – Socio ou pessoa com procuração publica,fornecendo os devidos poderes para assinar em autarquias.

Link para Resolução

Resolução COFEN nº 727/2023. 

1 (uma) cópia de documento que autoriza o funcionamento dos cursos de enfermagem, em caso de ART para instituições de ensino médio profissionalizante.

CONSULTE OS VALORES PARA INSCRIÇÃO

Pré-Inscrição Online

Para inscrição online faça download dos documentos requeridos, preencha e escaneie. Após isso acesse o formulário para preencher os dados e fazer o upload dos arquivos necessários. Após analise das informações o Coren-AM entrará em contato.

 Orientações Gerais

•        Os dados da Empresa/Instituição devem ser preenchidos conforme registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Razão Social, Nome de Fantasia, Atividade Econômica Principal, Natureza Jurídica), endereço completo, telefone e e-mail; ou Pela base de dados do CNES para empresas publicas
•    As empresas cuja atividade básica é o Serviço de Enfermagem devem possuir o Registro de Empresa no COREN-AM;
•    As instituições públicas e filantrópicas nas quais o Enfermeiro RT está vinculado poderão requerer ao COREN-AM a isenção do recolhimento das taxas de ART para a emissão da RT;
•    No caso de substituição de RT a empresa deverá comunicar o COREN-AM no prazo de 15 dias, bem como encaminhar todos os documentos necessários e pagamento das taxas.
•    O Enfermeiro Responsável deve preencher todas as informações e vínculos existentes, estar quite com suas           obrigações eleitorais, antecedentes éticos  e  suas anuidades em todas as categorias que estiver inscrito;
•    O Enfermeiro que deixou de exercer a atividade de responsável técnico deverá comunicar seu afastamento no prazo de 15 dias, sob pena de responder a Processo Ético Disciplinar;
•    Somente será concedida duas anotações de responsabilidade técnica para o mesmo Enfermeiro se não houver coincidência de horário de trabalho;
•    O Enfermeiro RT deverá cientificar-se de suas atribuições nas Resoluções COFEN Resoluções 685/2022 – 727/2023.

Dúvidas entre em contato


Anexos

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