O cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:
a- A pedido;
b- Por ordem administrativa;
c- Por “ex officio”, nos casos de falecimento.
O cancelamento é solicitado de forma presencial mediante assinatura do requerimento e devolução da carteira do Coren. Caso não possua a carteira: – Apresentar B.O. (roubo ou furto)
O Cancelamento previsto alínea “c”, será realizado mediante a apresentação da certidão de óbito do profissional por qualquer interessado.
A existência de débitos não é impeditivo para a realização do cancelamento da inscrição junto ao Conselho Regional.
Cancelamento não isenta o requerente das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão.
O não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança executiva do débito não quitado.