O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no exercício de sua missão institucional de zelar pela ética, valorização profissional e qualidade da assistência de enfermagem, vem a público manifestar veemente preocupação com a possibilidade de inclusão, em negociação coletiva, de cláusulas que ampliem para 15 ou 16 plantões mensais a jornada de trabalho de profissionais da enfermagem no regime 12x36.
Tal proposta contraria frontalmente a histórica luta da categoria pela fixação constitucional da jornada máxima de 30 horas semanais, prevista na Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2024, e pela manutenção integral do piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434/2022. Ao flexibilizar e ampliar a carga horária, especialmente em um contexto de negociação de piso, compromete-se não apenas a dignidade profissional, mas também a segurança e a saúde dos trabalhadores e da população assistida.
1. Fragilização da dignidade da categoria
A enfermagem — composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares — desempenha atividades de alta complexidade e responsabilidade, demandando atenção contínua, precisão técnica e elevado preparo emocional. A imposição de escalas que extrapolam a jornada segura desconsidera o patamar civilizatório mínimo garantido constitucionalmente, configurando retrocesso social e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
2. Riscos ocupacionais e adoecimento
A ampliação da frequência de plantões de 12 horas eleva de forma significativa o risco de fadiga crônica, doenças osteomusculares, distúrbios do sono, estresse e síndromes psíquicas, além de aumentar a probabilidade de erros assistenciais. Estudos e normas internacionais, assim como a NR-32 do Ministério do Trabalho, recomendam limites que previnam a sobrecarga física e mental dos profissionais de saúde.
3. Impacto direto na qualidade da assistência
Profissionais extenuados tendem a apresentar queda no desempenho cognitivo, diminuição da capacidade de tomada de decisão e maior vulnerabilidade a acidentes. Isso impacta diretamente a segurança do paciente, a eficácia dos tratamentos e a humanização do cuidado — pilares essenciais da política nacional de saúde.
4. Incompatibilidade com a jornada de 30 horas semanais
A proposição de 15 a 16 plantões mensais no regime 12x36 resulta em carga horária equivalente a 41 a 44 horas semanais, incompatível com o teto de 30 horas defendido pela categoria e previsto na PEC 19/2024. A eventual aprovação dessa emenda constitucional tornará tais escalas manifestamente inconstitucionais, gerando passivos trabalhistas e insegurança jurídica.
Diante disso, este Conselho:
Reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da jornada de 30 horas semanais e da manutenção integral do piso salarial nacional da enfermagem.
Repudia qualquer proposta de ampliação de jornadas que comprometa a saúde dos profissionais e a qualidade da assistência prestada.
Conclama sindicatos, entidades representativas e gestores a firmarem acordos coletivos que respeitem os limites constitucionais e as melhores práticas de saúde ocupacional.
Reitera que a valorização da enfermagem é condição essencial para a sustentabilidade e a excelência do Sistema Único de Saúde e da saúde suplementar.
Manaus, 15 de agosto de 2025
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas