Créditos: Jamildo Alves
A enfermagem representa a maior força de trabalho da saúde no Brasil, atuando na linha de frente de hospitais e postos de atendimento. Contudo, quando esses profissionais passam do papel de cuidadores para o de pacientes graves, o impacto financeiro e emocional costuma ser devastador.
A Resolução COFEN Nº 749 de 03 de maio de 2024, dispõe sobre o direito à isenção do pagamento da anuidade dos Profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Ao isentar a taxa anual obrigatória (a anuidade do conselho), a autarquia busca garantir que o profissional consiga manter sua inscrição regular ativa sem o peso desse tributo enquanto foca em sua recuperação ou tratamento.
Quem tem direito? O rol de condições médicas
A legislação baseou-se em critérios estritos da Receita Federal e na Lei nº 7.713/1988, definindo uma lista taxativa de condições que dão direito ao benefício. O texto divide as isenções em duas categorias de duração:
- Isenção Temporária (Válida enquanto durar o tratamento)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Isenção Permanente
- Nefropatia grave (doenças nos rins) e Hepatopatia grave (doenças no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Esclerose múltipla e Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave (problemas graves no coração)
- Cegueira e Alienação mental
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Contaminação por radiação, Fibrose cística, Doença de Paget em estado avançado, Espondiloartrose anquilosante, Paralisia irreversível/incapacitante e Neuropatia incapacitante.
Como funciona o processo de solicitação?
O redesenho burocrático foi pensado para ser direto. O profissional não precisa, por exemplo, apresentar um laudo médico oficial emitido exclusivamente pelo Estado — uma facilidade respaldada pela Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido deve ser feito diretamente ao Conselho Regional (Coren) de seu estado seguindo passos específicos:
- Apresentação de Laudo Comum: O documento deve conter o histórico da doença, a assinatura do médico assistente e, obrigatoriamente, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Análise Coletiva: Cada requerimento passa por uma avaliação individual e precisa ser homologado pelo Plenário do Coren local.
- Vigência: O benefício começa a contar a partir do dia exato em que o profissional protocola o pedido.
Atenção aos limites da lei: A resolução deixa claro que a medida não gera efeito retroativo. Ou seja, valores de anuidades que já foram pagos em anos anteriores não serão devolvidos pelo conselho. Além disso, a regra aplica-se estritamente a pessoas físicas, não beneficiando empresas de serviços de enfermagem.
A decisão do Cofen equilibra a necessidade de arrecadação do sistema de conselhos — essencial para fiscalizar a profissão e proteger a sociedade — com o princípio constitucional da dignidade humana. Em momentos em que a saúde falha, o sistema regulatório estende a mão a quem dedicou a vida a cuidar do próximo.