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Profissionais de enfermagem com doenças graves poderão ser dispensados do pagamento da anuidade
Data de publicação: 3 de julho de 2026
Créditos: Jamildo Alves

A enfermagem representa a maior força de trabalho da saúde no Brasil, atuando na linha de frente de hospitais e postos de atendimento. Contudo, quando esses profissionais passam do papel de cuidadores para o de pacientes graves, o impacto financeiro e emocional costuma ser devastador.

A Resolução COFEN Nº 749 de 03 de maio de 2024, dispõe sobre o direito à isenção do pagamento da anuidade dos Profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Ao isentar a taxa anual obrigatória (a anuidade do conselho), a autarquia busca garantir que o profissional consiga manter sua inscrição regular ativa sem o peso desse tributo enquanto foca em sua recuperação ou tratamento.

 

Quem tem direito? O rol de condições médicas

A legislação baseou-se em critérios estritos da Receita Federal e na Lei nº 7.713/1988, definindo uma lista taxativa de condições que dão direito ao benefício. O texto divide as isenções em duas categorias de duração:

  1. Isenção Temporária (Válida enquanto durar o tratamento)
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  1. Isenção Permanente
  • Nefropatia grave (doenças nos rins) e Hepatopatia grave (doenças no fígado)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Esclerose múltipla e Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave (problemas graves no coração)
  • Cegueira e Alienação mental
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Contaminação por radiação, Fibrose cística, Doença de Paget em estado avançado, Espondiloartrose anquilosante, Paralisia irreversível/incapacitante e Neuropatia incapacitante.

Como funciona o processo de solicitação?

O redesenho burocrático foi pensado para ser direto. O profissional não precisa, por exemplo, apresentar um laudo médico oficial emitido exclusivamente pelo Estado — uma facilidade respaldada pela Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido deve ser feito diretamente ao Conselho Regional (Coren) de seu estado seguindo passos específicos:

  • Apresentação de Laudo Comum: O documento deve conter o histórico da doença, a assinatura do médico assistente e, obrigatoriamente, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Análise Coletiva: Cada requerimento passa por uma avaliação individual e precisa ser homologado pelo Plenário do Coren local.
  • Vigência: O benefício começa a contar a partir do dia exato em que o profissional protocola o pedido.

Atenção aos limites da lei: A resolução deixa claro que a medida não gera efeito retroativo. Ou seja, valores de anuidades que já foram pagos em anos anteriores não serão devolvidos pelo conselho. Além disso, a regra aplica-se estritamente a pessoas físicas, não beneficiando empresas de serviços de enfermagem.

A decisão do Cofen equilibra a necessidade de arrecadação do sistema de conselhos — essencial para fiscalizar a profissão e proteger a sociedade — com o princípio constitucional da dignidade humana. Em momentos em que a saúde falha, o sistema regulatório estende a mão a quem dedicou a vida a cuidar do próximo.



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