O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren-AM, em atenção à matéria jornalística divulgada pelo portal A Capital, intitulada "Concurso do COREN-AM entra na mira do MPF", consubstanciada na informação de que o Ministério Público Federal no Amazonas teria autuado representação envolvendo “possíveis irregularidades” no Concurso Público nº 001/2026 do Coren-AM, vem, por meio da presente Nota, prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos veiculados.
Registra-se, inicialmente, que o Coren-AM solicitou ao portal A Capital o exercício do direito de resposta, com o objetivo de apresentar os esclarecimentos necessários acerca das informações divulgadas e assegurar que os fatos fossem apresentados de forma contextualizada. Todavia, o pedido de direito de resposta foi negado pelo referido portal, razão pela qual o Conselho torna público os presentes esclarecimentos, a fim de garantir à sociedade o acesso às informações pertinentes e à correta compreensão da matéria.
A divulgação de que o Ministério Público Federal no Amazonas teria recebido ou autuado representação contendo alegações de “possíveis irregularidades” no Concurso Público nº 001/2026 não se confunde com a constatação de irregularidade, ilegalidade ou procedência das alegações apresentadas. Trata-se de questionamentos que devem ser analisados pelas instâncias competentes, à luz do edital em sua integralidade, da estrutura organizacional do Coren-AM e da efetiva distribuição das atividades administrativas no âmbito da Autarquia.
Nesse contexto, especialmente quanto às atribuições previstas para o cargo de Contador, é necessário esclarecer que a interpretação do Edital nº 001/2026 deve ocorrer de maneira sistêmica e integrada, considerando não apenas a descrição individualizada de determinadas atividades, mas também a organização administrativa da Autarquia, as competências de suas unidades e a forma como as atribuições são efetivamente distribuídas pela Administração.
Salienta-se, por oportuno, que a descrição das atribuições do cargo não se confunde com a efetiva distribuição das tarefas no âmbito da estrutura administrativa. A Administração poderá alocar o profissional conforme a necessidade do serviço e a competência de cada unidade, mantendo-se preservados os mecanismos de controle interno e a necessária segregação de responsabilidades, não descaracterizando, por si só, a natureza do cargo de Contador.
É fundamental destacar que as atribuições previstas em edital de concurso público não podem ser analisadas de forma isolada, fragmentada ou dissociada da estrutura administrativa da entidade responsável pelo certame. A interpretação adequada deve considerar o conjunto das atribuições, a organização interna da Autarquia, a competência das unidades administrativas e a forma como as atividades são efetivamente distribuídas pela Administração.
Ressalta-se que o Coren-AM ficou quase duas décadas sem realizar concurso público para contratação de servidores, o que denota o compromisso da atual gestão no cumprimento das obrigações legais e constitucionais, bem como perante os profissionais de Enfermagem.
O Coren-AM lamenta que o pedido de direito de resposta tenha sido negado pelo portal A Capital, impedindo que os esclarecimentos institucionais fossem apresentados no mesmo espaço e contexto da informação originalmente divulgada.
Por essa razão, torna pública a presente manifestação, reafirmando seu compromisso com a transparência, legalidade, publicidade, eficiência administrativa e prestação de informações de interesse da sociedade, bem como sua disponibilidade para prestar os esclarecimentos necessários aos órgãos de controle e à sociedade amazonense.