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COREN-AM PADRONIZA HOMENAGENS POST-MORTEM E REFORÇA PROTEÇÃO DE DADOS DE PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
Data de publicação: 15 de outubro de 2026
Fotos: Coren Am
Créditos: Jamildo Alves

Nova diretriz institucional estabelece critérios rígidos de impessoalidade, consentimento familiar e respeito à LGPD para a publicação de notas de pesar nos canais oficiais do Conselho.

 Em uma iniciativa voltada à padronização institucional e ao respeito à memória da categoria, o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) regulamentou os critérios para a publicação de notas de pesar em seus canais oficiais. A medida, formalizada pela Decisão nº 36 e assinada pela presidente da autarquia, Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio, estabelece diretrizes objetivas para publicações no site e nas redes sociais do órgão sempre que ocorrer o falecimento de profissionais de enfermagem.

 A regulamentação fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, publicidade e moralidade. A partir da nova norma, a divulgação de homenagens passa a ser um ato estritamente institucional, voltado à solidariedade aos familiares e ao reconhecimento da trajetória dedicada à saúde pública. Para garantir a equidade na prestação dessas homenagens, o protocolo aplica-se rigorosamente a todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares regularmente inscritos no sistema Coren/Cofen.

 Entre as principais salvaguardas introduzidas pela decisão está o rigor com a privacidade dos profissionais e de suas famílias. A publicação de notas de pesar exige a confirmação prévia do óbito e fica condicionada ao consentimento dos familiares. Caso a família se manifeste de forma contrária, a homenagem não será realizada. Da mesma forma, o uso de fotografias ou informações adicionais do falecido depende de autorização expressa, exceto nos casos em que o material já seja de domínio público ou fornecido para fins institucionais.

 O texto também veda a exposição de dados pessoais sensíveis ou de detalhes sobre as circunstâncias da morte. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as publicações devem restringir-se ao histórico profissional e a mensagens de condolências, evitando qualquer conteúdo não conexo ao exercício da enfermagem.

 A elaboração e veiculação dos conteúdos ficam sob a responsabilidade direta do setor de Comunicação Institucional do Coren-AM, com chancela final da Presidência. A medida reflete o compromisso do Conselho em homenagear os trabalhadores que atuaram na linha de frente do cuidado no Amazonas, preservando a dignidade do luto e a segurança jurídica das informações públicas.



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