Mulheres, ativistas e profissionais de Saúde realizam, neste domingo (21 de abril), em vários pontos do Brasil, Marchas pelo Parto Humanizado. Com o lema “Meu corpo, meu parto, minhas regras”, as marchas defendem a integridade da mulher e sua autonomia na escolha de quem a acompanha e da equipe profissional que prestará assistência.
As marchas têm apoio do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). “A assistência qualificada da Enfermagem obstétrica é um dos pilares da humanização do parto e da melhoria dos indicadores materno-infantis. Apoiamos o direito de escolha informada da mulher”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.
“Convidamos as mulheres, famílias e profissionais de Saúde a se juntar ao movimento neste domingo. O parto humanizado é um direito das famílias, das mães e dos profissionais de saúde capacitados para exercer livremente sua profissão”, reforça a enfermeira Danielle Bessler, integrante da coordenação nacional do movimento e colaboradora técnica da Ouvidoria do Cofen.
Direito de Escolha – O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem integra a luta em defesa das Casa de Parto e do atendimento humanizado e seguro em todos os ambientes de assistência. O Cofen tem obtido, desde 2020, reiteradas vitórias judiciais para assegurar o livre exercício profissional, o direito de escolha das mulheres e a prevalência do interesse público sobre o privado.
Em outubro de 2023, em ação movida pelo Cofen, a Justiça revogou resolução 348/2023 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que impedia, ilegalmente, a atuação de médicos em parto domiciliar. As resoluções Cremerj 265 e 266/2012 já estavam suspensas desde 2020, após ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), com apoio do Cofen, da Defensoria Pública da União (DPU) e do munícipio do Rio de Janeiro.
Legislação – A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.
A resolução Cofen 737, de 2024, normatiza os parâmetros para atuação profissional no parto domiciliar planejado. “A resolução reafirma o direito à escolha informada sobre onde parir, e das profissionais, respaldando tecnicamente a atuação”, afirma a coordenadora da Comissão Nacional de Saúde da Mulher (CNSM/Cofen), Dannyelly Costa.
Confira a programação e participe:
- Belo Horizonte/MG 9hs – Praça da Liberdade
- Brasília/ DF 09h- Parque da Cidade Sarah Kubitschek
- Campo Grande/ MS 9h – Parque das Nações Indígenas
- Cuiabá/ MT 16h – Parque das Águas
- Curitiba/ PR 14h – Mudeu do Olho
- Fernandópolis/SP – Praça da Matriz as 9
- Florianópolis/ SC 9h – Parque de Coqueiros
- Goiânia/ GO 9h- Parque Lago das Rosas
- Juiz de Fora/MG 9h Anfiteatro João Carriço
- Maceió/AL – 09h – Rua Fechada
- Macaé/ RJ 9h – Parquinho da Lagoa
- Maringá 14h – Teatro Reviver Magó
- Natal 16h – Praça Cívica
- Palmas 16h – Parque Cesamar
- Petrópolis/ RJ – Praça da Liberdade ás 10h
- Porto Alegre 10h – Redenção
- Recife 16h – Praça do Derby
- Ribeirão Preto/SP – Pq Dr Carlos Raya às 09h00
- Rio de Janeiro 9hs – Jardins do MAM
- Salvador 16h- Farol da Barra
- São Gotardo 09h – Parque dos Ipês
- São Paulo 09h – MASP – Av Paulista
Fonte: Ascom/Cofen